Sempre que o veículo tenha sido aprovado com deficiências de grau 1 ou reprovado em inspeção, pode o mesmo, no prazo de 30 dias, voltar ao mesmo centro de inspeção para confirmar a correção das deficiências anotadas na ficha de inspeção.
TODAS AS REINSPEÇÕES SÃO OBRIGATORIAMENTE FEITAS NO CENTRO QUE FEZ A INSPEÇÃO.
O prazo de 30 dias será reduzido para 15 dias sempre que as deficiências constatadas na inspeção ou reinspeção precedente não tenham sido atempadamente corrigidas.
Se os 30 ou 15 dias de prazo coincidirem com um domingo, dia feriado ou dia em que o centro não se encontre aberto ao público, o inspetor deve considerar, como data limite, na emissão da ficha de inspeção o 1º dia útil seguinte.
Documentos a apresentar
No ato da inscrição para a realização de uma inspeção automóvel e/ou de uma reinspeção deve obrigatoriamente apresentar:
IBAN: PT50.0033.0000.4560.5404.7650.5
Após transferência é necessário enviar comprovativo por email.