O controlo técnico periódico visa confirmar, com regularidade, a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança dos elementos de todos os sistemas, componentes, acessórios e unidades técnicas dos veículos de acordo com as caraterísticas originais homologadas ou resultantes de transformações autorizadas nos termos do Regulamento do Código das Estradas, bem como dos sistemas de controlo de perturbação ambiental e dos equipamentos suplementares de instalação obrigatória em veículos de transporte público.
Estas inspeções são realizadas nos Centros de Categoria A e da Categoria B.
Tipo de Veículo | 1ª Inspeção | Inspeções seguintes |
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Automóveis Ligeiros de Passageiros, Autocaravanas e Autovivendas | 4º Ano após a data da primeira matrícula | 6º e 8º ano após a data da primeira matrícula |
Automóveis Ligeiros Licenciados para: Transporte Público de Passageiros (Táxis), Instrução de Condução, Ambulâncias e Transporte Escolar | 1º Ano após a data da primeira matrícula | 2º até 7º ano anualmente |
Pesados e Reboques com P.B.>3500 Kg | 1º Ano após a data da primeira matrícula | 2º até 7º ano anualmente |
Restantes Automóveis Ligeiros: Mercadorias, Mistos, Pronto Socorro, etc | 2º ano após a data da primeira matrícula | anos seguintes anualmente |
IBAN: PT50.0033.0000.4560.5404.7650.5
Após transferência é necessário enviar comprovativo por email.